A constituição já não é constitucional
Perdeu-se sua constitucionalidade
Feriu-se sua legalidade
Tomou-a como venal
A constituição já não tem constitucionalidade
Tornou-se inconstitucional cumprir a constituição
Tanto faz se por ação ou omissão
Já derrubaram sua horizontalidade
A parcialidade tomou conta do ordenamento
Perdeu-se até mesmo a sua normatividade
A constituição tomada por tendenciosidade
Inconstitucionalidade que não gera deferimento
Silenciaram a voz constitucional
Encobriram-na de cerceamento
Válido é a parcialidade de seu julgamento
A constituição se tornou convencional
Cobriram-na de deformidade
Os ditames com suas imposições
Regaram-na de exceções
A constituição não tem constitucionalidade
Manzi, J.G.
Nenhum comentário:
Postar um comentário