terça-feira, 10 de abril de 2018

A inconstitucionalidade da constituição

A constituição já não é constitucional
Perdeu-se sua constitucionalidade
Feriu-se sua legalidade 
Tomou-a como venal 

A constituição já não tem constitucionalidade
Tornou-se inconstitucional cumprir a constituição
Tanto faz se por ação ou omissão
Já derrubaram sua horizontalidade

A parcialidade tomou conta do ordenamento 
Perdeu-se até mesmo a sua normatividade
A constituição tomada por tendenciosidade 
Inconstitucionalidade que não gera deferimento

Silenciaram a voz constitucional
Encobriram-na de cerceamento 
Válido é a parcialidade de seu julgamento
A constituição se tornou convencional  

Cobriram-na de deformidade
Os ditames com suas imposições 
Regaram-na de exceções 
A constituição não tem constitucionalidade

Manzi, J.G. 


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